Bolsas
BOLSAS DE ESTUDO |
- AGÊNCIAS FINANCIADORAS:
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC)
- VALORES:
- Mestrado: R$ 2.100,00
- Doutorado: R$ 3.100,00
- LISTA DE ESPERA POR BOLSAS: Mestrado e Doutorado
REGRAS GERAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS NO PPGCC/UFSC |
- As regras para distribuição de bolsas de estudo de mestrado e de doutorado das cotas do PPGCC são descritas na Resolução N.º 01/2024/PPGCC, de 13 de agosto de 2024;
- Antes de aceitar a bolsa, o(a) discente deverá ler atentamente as regras da agência de fomento financiadora, pois possuem exigências específicas, tais como: realização de estágio de docência (apenas para doutorado), entrega de relatório semestral, anual ou final, entre outras;
- O(a) discente deverá possuir conta corrente (não é permitido uso de conta poupança);
- O(a) discente deverá participar como representante discente nos órgãos colegiados e comissões do PPGCC quando indicado ou eleito;
- A inobservância das regras e requisitos estipuladas pelas legislações das bolsas, do PPGCC e da UFSC poderá implicar no cancelamento da bolsa, com restituição integral e imediata dos recursos (atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução e de acordo com os índices previstos em lei competente), acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte das agências de fomento, pelo período de 5, contados do conhecimento do fato.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS CNPq (PIBPG) |
A legislação completa sobre as bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do CNPq é regida pela Portaria CNPq Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Conforme art. 7º da legislação das bolsas PIBPG/CNPq:
Art. 7º O bolsista do PIBPG deverá:
I – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
II – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
III – estar regularmente matriculado no PPG participante;
IV – ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional; e
V – não estar aposentado.
§ 1º Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
§ 2º A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
Obrigatoriedade de incluir agradecimento nas publicações de artigos, dissertações/teses e demais documentos produzidos durante a pesquisa:
Conforme RN-017/2006, o(a) bolsista deverá utilizar o seguinte texto:
- “O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil”.
Acúmulo de bolsa CNPq com outras atividades remuneradas:
- É obrigatório informar por email à secretaria do PPGCC/UFSC qualquer acúmulo de bolsa do PPGCC/UFSC com outra atividade remunerada antes de receber a bolsa e durante o recebimento da mesma;
- O CNPq regulamenta o acúmulo de suas bolsas através da Portaria CNPq Nº 1863, de 16 de Julho de 202;
- É vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas, salvo os casos previstos na Portaria CNPq Nº 1863, de 16 de Julho de 202;
- É permitido o acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades da pesquisa;
- É obrigatório ter autorização do(a) orientador(a) e da coordenação do PPGCC/UFSC.
- Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa CNPq com outra atividade remunerada é preciso:
- Preencher e assinar a Declaração de Acúmulo para bolsistas CNPq;
- Preencher e assinar a autorização do(a) orientador(a) para o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada;
- Solicitar autorização através deste formulário (seguir orientações descritas no formulário).
Devolução de bolsa CNPq:
Caso o(a) discente tenha recebido bolsa do CNPq e não tenha concluído o curso com sucesso (mestrado ou doutorado), deverá devolver os valores recebidos à União através de GRU. As instruções estão disponíveis neste link.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS CAPES (DS) |
A legislação completa sobre as bolsas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES é regida pela Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 e pela Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023. Bolsistas de doutorado com bolsa CAPES/DS deverão, obrigatoriamente, realizar estágio de docência em, ao menos, 2 semestres letivos dentro do prazo regimental do curso.
Conforme art. 9º da legislação das bolsas DS/CAPES:
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
…
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
…
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
…
IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Conforme art. 18 da legislação das bolsas DS/CAPES:
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
…
V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
…
VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
…
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Obrigatoriedade de incluir agradecimento nas publicações de artigos, dissertações/teses e demais documentos produzidos durante a pesquisa:
Conforme Portaria Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018:
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
- Se for em inglês: “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001″;
- Se for em português: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”.
Acúmulo de bolsa CAPES com outras atividades remuneradas:
- É obrigatório informar por email à secretaria do PPGCC/UFSC qualquer acúmulo de bolsa do PPGCC/UFSC com outra atividade remunerada antes de receber a bolsa e durante o recebimento da mesma;
- A CAPES regulamenta o acúmulo de suas bolsas através das seguintes portarias: Portaria nº 133/2023/CAPES e Portaria Nº 187/2023/CAPES;
- A UFSC regulamenta o acúmulo de bolsas CAPES em sua Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, definindo que os PPGs devem priorizar os(as) discentes que: (i) demonstrem dedicação integral (40 horas) às atividades do PPG; (ii) não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos; e (iii) estejam liberados de atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos;
- Não há impedimento para acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas ou atividades remuneradas, com exceção do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (art. 2º, inciso I da Portaria nº 133/2023/CAPES).
- Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa CAPES com outra atividade remunerada é preciso:
- Preencher e assinar a Declaração de Acúmulo para bolsistas CAPES;
- Preencher e assinar a autorização do(a) orientador(a) para o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada;
- Solicitar autorização através deste formulário (seguir orientações descritas no formulário).
Devolução de bolsa CAPES:
Caso o(a) discente tenha recebido bolsa CAPES e não tenha concluído o curso com sucesso (mestrado ou doutorado), deverá devolver os valores recebidos à União através de GRU. As instruções estão disponíveis neste link.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS FAPESC |
Os requisitos específicos para implementação de bolsas da FAPESC são descritos no edital de fomento à pesquisa no qual o PPGCC/UFSC teve bolsas aprovadas. Porém, os requisitos normalmente exigidos são:
- Ter plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do PPGCC;
- Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
- Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas exigidas pelo PPG e normas da FAPESC;
- Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
- Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
- Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
- Elaborar e entregar relatórios parciais e final, conforme cronograma estabelecido pela FAPESC (a não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC).
Obrigatoriedade de incluir agradecimento nas publicações de artigos, dissertações/teses e demais documentos produzidos durante a pesquisa:
Deverá ser incluído no agradecimento (texto livre) o nome da FAPESC, o número do edital (XX) e o ano do edital (YYYY) conforme abaixo:
- Se for em inglês: “Fundacao de Amparo a Pesquisa e Inovacao do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital XX/YYY”;
- Se for em português: “Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital XX/YYY”.
Acúmulo de bolsa FAPESC com outras atividades remuneradas:
- As regras de acúmulo de bolsas FAPESC com outras atividades remunneradas são definidas nos editais de bolsas FAPESC e no termo de compromisso assinado pelo(a) bolsista.
- Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa FAPESC com outra atividade remunerada é preciso:
- Ler atentamente o termo de compromisso e o edital FAPESC correspondente a sua bolsa para verificar a viabilidade de acúmulo;
- Preencher e assinar a Declaração de Acúmulo para bolsistas FAPESC;
- Preencher e assinar a autorização do(a) orientador(a) para o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada;
- Solicitar autorização através deste formulário (seguir orientações descritas no formulário).