Bolsas
BOLSAS DE ESTUDO |
- AGÊNCIAS FINANCIADORAS:
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
- Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC)
- VALORES:
- Mestrado: R$ 2.100,00
- Doutorado: R$ 3.100,00
- LISTA DE ESPERA POR BOLSAS: Mestrado e Doutorado
REGRAS GERAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS NO PPGCC/UFSC |
- As regras para distribuição de bolsas de estudo de mestrado e de doutorado das cotas do PPGCC são descritas na Resolução N.º 01/2024/PPGCC, de 13 de agosto de 2024;
- Antes de aceitar a bolsa, o(a) discente deverá ler atentamente as regras da agência de fomento financiadora, pois possuem exigências específicas, tais como: realização de estágio de docência (apenas para doutorado), entrega de relatório semestral, anual ou final, entre outras;
- O(a) discente deverá possuir conta corrente (não é permitido uso de conta poupança);
- O(a) discente deverá participar como representante discente nos órgãos colegiados e comissões do PPGCC quando indicado ou eleito;
- A inobservância das regras e requisitos estipuladas pelas legislações das bolsas, do PPGCC e da UFSC poderá implicar no cancelamento da bolsa, com restituição integral e imediata dos recursos (atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução e de acordo com os índices previstos em lei competente), acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte das agências de fomento, pelo período de 5, contados do conhecimento do fato.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS CNPq (PIBPG) |
A legislação completa sobre as bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do CNPq é regida pela Portaria CNPq Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Conforme art. 7º da legislação das bolsas PIBPG/CNPq:
Art. 7º O bolsista do PIBPG deverá:
I – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
II – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
III – estar regularmente matriculado no PPG participante;
IV – ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional; e
V – não estar aposentado.
§ 1º Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
§ 2º A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
Acúmulo de bolsa CNPq com outras atividades remuneradas:
- É obrigatório informar por email à secretaria do PPGCC/UFSC qualquer acúmulo de bolsa do PPGCC/UFSC com outra atividade remunerada antes de receber a bolsa e durante o recebimento da mesma;
- O CNPq regulamenta o acúmulo de suas bolsas através da Portaria CNPq Nº 1863, de 16 de Julho de 202;
- É permitido o acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades da pesquisa;
- É obrigatório ter autorização do(a) orientador(a) e da coordenação do PPGCC/UFSC.
- Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa CNPq com outra atividade remunerada é preciso:
- Preencher e assinar a Declaração de Acúmulo para bolsistas CNPq;
- Preencher e assinar a autorização do(a) orientador(a) para o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada;
- Solicitar autorização através deste formulário (seguir orientações descritas no formulário).
Devolução de bolsa CNPq:
Caso o(a) discente tenha recebido bolsa do CNPq e não tenha concluído o curso com sucesso (mestrado ou doutorado), deverá devolver os valores recebidos à União através de GRU. As instruções estão disponíveis neste link.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS CAPES (DS) |
A legislação completa sobre as bolsas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES é regida pela Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 e pela Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023.
Conforme art. 9º da legislação das bolsas DS/CAPES:
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
Acúmulo de bolsa CAPES com outras atividades remuneradas:
- É obrigatório informar por email à secretaria do PPGCC/UFSC qualquer acúmulo de bolsa do PPGCC/UFSC com outra atividade remunerada antes de receber a bolsa e durante o recebimento da mesma;
- A CAPES regulamenta o acúmulo de suas bolsas através das seguintes portarias: Portaria nº 133/2023/CAPES e Portaria Nº 187/2023/CAPES;
- A UFSC regulamenta o acúmulo de bolsas CAPES em sua Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, definindo que os PPGs devem priorizar os(as) discentes que: (i) demonstrem dedicação integral (40 horas) às atividades do PPG; (ii) não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos; e (iii) estejam liberados de atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos;
- Não há impedimento para acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas ou atividades remuneradas, com exceção do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (art. 2º, inciso I da Portaria nº 133/2023/CAPES).
- Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa CAPES com outra atividade remunerada é preciso:
- Preencher e assinar a Declaração de Acúmulo para bolsistas CAPES;
- Preencher e assinar a autorização do(a) orientador(a) para o acúmulo da bolsa com outra atividade remunerada;
- Solicitar autorização através deste formulário (seguir orientações descritas no formulário).
Devolução de bolsa CAPES:
Caso o(a) discente tenha recebido bolsa CAPES e não tenha concluído o curso com sucesso (mestrado ou doutorado), deverá devolver os valores recebidos à União através de GRU. As instruções estão disponíveis neste link.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS FAPESC |
Os requisitos específicos para implementação de bolsas da FAPESC são descritos no edital de fomento à pesquisa no qual o PPGCC/UFSC teve bolsas aprovadas. Porém, os requisitos normalmente exigidos são:
- Ter plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do PPGCC;
- Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
- Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas exigidas pelo PPG e normas da FAPESC;
- Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
- Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
- Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
- Elaborar e entregar relatórios parciais e final, conforme cronograma estabelecido pela FAPESC (a não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC).
Acúmulo de bolsa FAPESC com outras atividades remuneradas:
- É obrigatório informar por email à secretaria do PPGCC/UFSC qualquer acúmulo de bolsa do PPGCC/UFSC com outra atividade remunerada antes de receber a bolsa e durante o recebimento da mesma;
- Não é permitido o acúmulo de bolsa com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiados por recursos públicos;
- É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPG e do(a) orientador(a) do(a) bolsista.