Bolsas

BOLSAS DE ESTUDO
  • AGÊNCIAS FINANCIADORAS:
    • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
    • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
    • Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC)
  • VALORES:
    • Mestrado: R$ 2.100,00
    • Doutorado: R$ 3.100,00

 

REGRAS GERAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS NO PPGCC/UFSC
  • As regras para distribuição de bolsas de estudo de mestrado e de doutorado das cotas do PPGCC são descritas na Resolução N.º3/2018/PPGCC, de 30 de novembro de 2018;
  • Antes de aceitar a bolsa, o(a) discente deverá ler atentamente as regras da agência de fomento financiadora, pois possuem exigências específicas, tais como: realização de estágio de docência (apenas para doutorado), entrega de relatório semestral, anual ou final, entre outras;
  • O(a) discente deverá possuir conta no Banco do Brasil;
  • O(a) discente deverá participar como representante discente nos órgãos colegiados e comissões do PPGCC quando indicado ou eleito;
  • A inobservância das regras e requisitos estipuladas pelas legislações das bolsas, do PPGCC e da UFSC poderá implicar no cancelamento da bolsa, com restituição integral e imediata dos recursos (atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução e de acordo com os índices previstos em lei competente), acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte das agências de fomento, pelo período de 5, contados do conhecimento do fato.

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS CNPq (PIBPG)

A legislação completa sobre as bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do CNPq é regida pela Portaria CNPq Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Conforme art. 7º da legislação das bolsas PIBPG/CNPq:

Art. 7º O bolsista do PIBPG deverá:
I – estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
II – ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
III – estar regularmente matriculado no PPG participante;
IV – ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional; e
V – não estar aposentado.
§ 1º Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
§ 2º A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.

Acúmulo de bolsa CNPq com outras atividades remuneradas:

  • De acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e Nota CAPES/CNPq sobre a Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 1/2010, as bolsas do CNPq podem ser acumuladas com outras atividades remuneradas desde que:
    • A concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;
    • A atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica, científica e tecnológica do bolsista;
    • A complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agências públicas de fomento; e
    • O(a) bolsista tenha autorização de seu(sua) orientador(a), informada à coordenação do PPGCC/UFSC e registrada na Plataforma Sucupira.
  • Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa CNPq com outra atividade remunerada é preciso:

Devolução de bolsa CNPq:

Caso o(a) discente tenha recebido bolsa do CNPq e não tenha concluído o curso com sucesso (mestrado ou doutorado), deverá devolver os valores recebidos à União através de GRU. As instruções estão disponíveis neste link.

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS CAPES (DS)

A legislação completa sobre as bolsas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES é regida pela Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 e pela Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023.

Conforme art. 9º da legislação das bolsas DS/CAPES:

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

Acúmulo de bolsa CAPES com outras atividades remuneradas:

  • A CAPES regulamenta o acúmulo de suas bolsas através das seguintes portarias: Portaria nº 133/2023/CAPES  e Portaria Nº 187/2023/CAPES;
  • A UFSC regulamenta o acúmulo de bolsas CAPES em sua Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, definindo que os PPGs devem priorizar os(as) discentes que: (i) demonstrem dedicação integral (40 horas) às atividades do PPG; (ii) não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos; e (iii) estejam liberados de atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos;
  • Não há impedimento para acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas ou atividades remuneradas, com exceção do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (art. 2º, inciso I da Portaria nº 133/2023/CAPES).
  • Para solicitar autorização de acúmulo de bolsa CNPq com outra atividade remunerada é preciso:

Devolução de bolsa CAPES:

Caso o(a) discente tenha recebido bolsa CAPES e não tenha concluído o curso com sucesso (mestrado ou doutorado), deverá devolver os valores recebidos à União através de GRU. As instruções estão disponíveis neste link.

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA BOLSAS FAPESC

Os requisitos específicos para implementação de bolsas da FAPESC são descritos no edital de fomento à pesquisa no qual o PPGCC/UFSC teve bolsas aprovadas. Porém, os requisitos normalmente exigidos são:

  • Ter plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do PPGCC;
  • Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
  • Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
  • Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas exigidas pelo PPG e normas da FAPESC;
  • Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
  • Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
  • Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
  • Elaborar e entregar relatórios parciais e final, conforme cronograma estabelecido pela FAPESC (a não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC).

Acúmulo de bolsa FAPESC com outras atividades remuneradas:

  • Não é permitido acumular qualquer tipo de bolsa;
  • Não é permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 horas semanais em atividade de docência.