Auxílios Financeiros – Informações Gerais

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O recurso financeiro é proveniente do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da CAPES, regulamentado pela Portaria N° 156, de 28/11/2014.

REGRAS GERAIS

  • Somente são apoiados artigos completos aceitos em eventos;
  • O evento deve ser classificado conforme SICLAP em estrato até B3;
  • A solicitação de auxílio deverá ser realizada até o 1o dia útil que antecede ao mês de realização do evento através deste formulário;
  • O valor a ser concedido dependerá do estrato, do local do evento e da disponibilidade de recursos do PPGCC/UFSC;
  • É obrigatório ir ao evento apresentar o trabalho (será exigida documentação comprobatória);
  • Será concedido apenas um auxílio por ano (havendo recursos remanescentes, novos valores poderão ser custeados);
  • Não serão apoiados eventos realizados na Grande Florianópolis;
  • Imediatamente após o retorno da viagem, o docente ou discente deverá encaminhar a prestação de contas através deste formulário.

REGRAS ESPECÍFICAS PARA DOCENTES

  • É vedada a concessão de auxílio a pesquisador bolsista CNPq nas categorias PQ 1 e DT 1;
  • Poderão ser custeadas despesas com inscrição, passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, alimentação e deslocamento, desde que ocorridas dentro do período de realização do evento;
  • O pagamento é feito por reembolso: as despesas são pagas pelo(a) docente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC;
  • Antes de efetuar os pagamentos, o(a) docente deverá certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito (instruções neste formulário);
  • Não é possível efetivar o recebimento do mesmo tipo de auxílio simultaneamente pelo PPGCC e CTC (por exemplo: 1 diária de cada),  a menos que haja uma negociação de crédito para um dos lados.

REGRAS ESPECÍFICAS PARA DISCENTES

  • O discente deve ser o primeiro autor do artigo;
  • Poderão ser custeadas despesas com inscrição, passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, alimentação e deslocamento, desde que ocorridas dentro do período de realização do evento;
  • O pagamento é feito por reembolso: as despesas são pagas pelo discente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC;
  • Antes de efetuar os pagamentos, o discente deverá certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito (instruções neste formulário).