Auxílios Financeiros – Informações Gerais

O recurso financeiro do PPGCC é proveniente do Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) da CAPES, regulamentado pela Portaria N° 156, de 28/11/2014. Veja abaixo as regras para obtenção de auxílio financeiro para apresentação de artigos em eventos.

REGRAS GERAIS

  • Somente são apoiados artigos completos aceitos em eventos;
  • O evento deve ser classificado no SICLAP em estrato até B3;
  • A solicitação de auxílio deverá ser realizada até o 1o dia útil que antecede ao mês de realização do evento através deste formulário;
  • O(a) discente deverá estar em situação de matrícula regular durante o evento (não é permitido auxílio para discentes que já tenham defendido suas teses/dissertações);
  • O valor a ser concedido dependerá do estrato, do local do evento e da disponibilidade de recursos do PPGCC;
  • É obrigatório ir ao evento apresentar o trabalho (será exigida documentação comprobatória);
  • Será concedido apenas um auxílio por ano por discente/docente (havendo recursos remanescentes, novos auxílios poderão ser fornecidos);
  • Imediatamente após o retorno da viagem, o(a) docente ou discente deverá encaminhar a prestação de contas através deste formulário.

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA DOCENTES

  • É vedada a concessão de auxílio a pesquisador bolsista CNPq nas categorias PQ 1 (ou PQ A) e DT 1 (ou DT A);
  • Poderão ser custeadas despesas com inscrição, passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, alimentação e deslocamento, desde que ocorridas dentro do período de realização do evento;
  • O pagamento é feito por reembolso: as despesas são pagas pelo(a) docente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC;
  • Antes de efetuar os pagamentos, o(a) docente deverá certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito (instruções neste formulário);
  • Não é possível efetivar o recebimento do mesmo tipo de auxílio simultaneamente pelo PPGCC e por outro órgão de fomento (ou outro setor da UFSC).

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA DISCENTES

  • O(a) discente solicitante deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do artigo;
  • Poderão ser custeadas despesas com inscrição, passagens aéreas e rodoviárias, hospedagem, alimentação e deslocamento, desde que ocorridas dentro do período de realização do evento;
  • O pagamento é feito por reembolso: as despesas são pagas pelo(a) discente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC;
  • Antes de efetuar os pagamentos, o(a) discente deverá certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito (instruções neste formulário).