Bolsas

BOLSAS DE ESTUDO

Atualmente, o PPGCC dispõe de 32 bolsas de estudo, sendo 15 bolsas de mestrado e 17 de doutorado.

  • AGÊNCIAS FINANCIADORAS:
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
    Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC)
  • QUANTITATIVO DE BOLSAS*:
    Mestrado: 10 bolsas CAPES, 3 bolsas CNPq e 2 bolsas FAPESC
    Doutorado: 14 bolsas CAPES, 1 bolsa CNPq e 2 bolsas FAPESC
  • VALORES:
    • CAPES, CNPq e FAPESC:
      Mestrado: R$ 2.100,00
      Doutorado: R$ 3.100,00

*Números sujeitos à alteração, conforme discricionariedade da agência de fomento.

CONCESSÃO DA BOLSA AO DISCENTE

– Não é permitido estar recebendo bolsa, possuir vínculo empregatício ou ser empresário (ou sócio de empresa);
– No ato da implementação, o estudante deverá possuir conta no Banco do Brasil;
Bolsas de mestrado (Previsão de liberação de bolsas e lista de espera)
Bolsas de doutorado (Previsão de liberação de bolsas e lista de espera)

OBSERVAÇÃO:
Para fins de imposto de renda, no site da CAPES é possível acessar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF referente a recebimento de bolsa CAPES.

 

REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

ATENÇÃO!
Antes de receber a bolsa, leia as regras da agência de fomento financiadora, pois possuem exigências específicas, tais como: realização de estágio de docência, entrega de relatório semestral, anual ou final, entre outras. FIQUE ATENTO!

REGRAS GERAIS:
1
– Dedicar-se integralmente às atividades do programa de pós-graduação – a serem supervisionadas pelo professor orientador;
2 – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
3– Não abandonar ou desistir do curso, salvo por motivo de força maior;
– Participar como representante discente nos Colegiados do PPGCC quando eleito ou indicado;
5– Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio, bolsa de outro programa CAPES ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional;
6 – Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFSC;
7 – Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
8 – Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.

A inobservância desses requisitos e/ou se praticada qualquer fraude pelo bolsista implicará no cancelamento da bolsa, COM RESTITUIÇÃO INTEGRAL e imediata dos recursos (atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução e de acordo com os índices previstos em lei competente), acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte das agências de fomento, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

REGRAS ESPECÍFICAS